
Ao pensar em abrir uma empresa coletiva, decidir dentre as opções disponíveis para regulamentar a sociedade, pode não ser uma tarefa simples. O tipo Societário: Sociedade Limitada (S/A), possui algumas vantagens específicas e pode ser a melhor opção para sua empresa. Contudo, é preciso analisar suas características e as necessidades da sua empresa, para tomar essa decisão.
Para te ajudar a entender melhor sobre esse tipo societário, vamos te explicar as características principais e suas subdivisões. Desse modo, você entenderá se essa é ou não a melhor opção para sua empresa.
O que é a Sociedade Limitada
A sociedade limitada pode ser tanto simples quanto empresária, e pode ser tanto unipessoal quanto pluripessoal. Em outras palavras, ela pode regularizar atividades que tenham fim empresarial de produção e comercialização de bens (sociedade empresária). Ou ainda, atividades exercidas pelos próprios sócios de maneira pessoal, direta e sem fins de produção (sociedades simples). Ela pode contar com apenas um sócio (unipessoal), ou mais de um sócio (pluripessoal).
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é uma das opções de sociedade limitada. A principal diferença em relação às outras modalidades, é que não é preciso ter sócios, ou seja, ela pode ser aberta com um único sócio, o próprio empreendedor.
Pode parecer um pouco confuso, mas essa opção surgiu exatamente para facilitar a vida do empreendedor e eliminar uma série de burocracias desnecessárias que existiam antes da criação dessa modalidade.
A Sociedade Limitada Pluripessoal é outra opção de sociedade limitada. Ela está sujeita ao mesmo regime jurídico da SLU e possui também as mesmas vantagens. A diferença é que ela permite que haja dois ou mais sócios.
Quais são as vantagens desse tipo societário?
A principal vantagem desse tipo societário é a proteção do patrimônio pessoal, ou seja, em caso de dívidas os sócios respondem apenas com o patrimônio empresarial, o patrimônio pessoal permanece resguardado.
Outra vantagem, é não haver exigência de um valor mínimo de capital social para iniciar o negócio. Diferente de outros modelos como na EIRELI que exige o valor mínimo de 100 salários mínimos vigentes. Desse modo, essa característica facilita muito a vida do empreendedor que não tem ou não deseja investir um valor significativo para iniciar um negócio.
No caso da SLU, outra característica que pode ser considerada uma vantagem, dependendo dos planos do empreendedor, é a possibilidade de abrir mais de uma SLU em atividades diferentes, aproveitando as mesmas vantagens dessa modalidade.
Conclusão
Em suma, é muito importante analisar todas as possibilidades antes de escolher uma opção definitiva para abrir um negócio. No caso da Sociedade Limitada é preciso ter clareza dos objetivos atuais e de longo prazo para o seu negócio.
É preciso analisar uma série de outros detalhes e considerar as vantagens e as desvantagens desse tipo societário em relação a cada tipo de negócio específico para certificar-se de que é a opção ideal. Por isso, é muito importante que você tenha o acompanhamento de um serviço contábil qualificado para te ajudar nesse processo.
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