
Empreender é sempre um desafio. Há sempre uma série de dúvidas no momento de formalizar o negócio. No caso de um negócio que envolva uma sociedade, há vários tipos societários diferentes e escolher o que melhor atende às necessidades do seu negócio, pode não ser uma tarefa tão fácil. Nesse sentido, as Sociedades em Comandita Simples e por Ações, podem ser uma boa opção, mas será que é a melhor para o seu negócio?
Primeiramente, é muito importante ter clareza das características e necessidade que sua empresa terá, conhecer as características de cada tipo societário e analisar as vantagens e desvantagens de cada um em relação ao seu negócio, para chegar a opção ideal.
Neste post, você irá conhecer as características principais dos tipos societários denominados: Sociedades em Comandita Simples e por Ações. Dessa forma, você entenderá se algum deles é ou não o modelo ideal para o seu negócio.
O que é uma sociedade em Comandita?
A Sociedade em Comandita é um tipo menos comum de sociedade, mas atende as necessidades de alguns tipos de negócios específicos. Ela é subdividida entre Sociedade em Comandita Simples e Sociedade em Comandita por ações.
Sociedades em Comandita Simples
A comandita simples é um tipo de sociedade em que os sócios se dividem em dois grupos: os comanditados e os comanditários.
Os comanditados são pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas atividades operacionais da empresa
Os comanditários são pessoas físicas ou jurídicas que investem capital na sociedade e possuem responsabilidade limitada apenas ao valor investido.
Nesse sentido, os sócios comanditários, não podem praticar nenhum tipo de atividade de gestão na empresa nem ter o nome na firma social, ficando sujeito à responsabilização como comanditado, caso descumpra tal regra.
Sociedades em Comandita por Ações
Essa opção, mistura algumas características da sociedade em comandita simples e da sociedade anônima. Nela, a divisão do capital é feita em ações e existem dois modelos de acionistas:
1. Acionista diretor: é responsável pela gestão da sociedade e responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa.
2. Demais acionistas: não exercem atividade administrativa, possuem responsabilidade limitada e estão sujeitos às regras da lei das sociedades anônimas.
Assim como na sociedade anônima, qualquer pessoa pode fazer parte do quadro societário, pois a prioridade é a entrada de capital no negócio e não a contribuição de pessoas qualificadas com o mesmo.
Conclusão
Em resumo, as Sociedades em Comandita Simples e por Ações, podem ser alternativas menos burocráticas para empresas que pretendem abrir o capital para receber investimentos externos, porém contam com a desvantagem de não proteger o patrimônio pessoal em caso de dívidas.
Além disso, é preciso considerar uma série de outros fatores antes de decidir se esta é ou não a opção ideal para sua empresa. Portanto, é muito importante que esse processo de decisão seja acompanhado e orientado por um serviço contábil qualificado, para evitar erros e problemas futuros com a legislação ou entre os sócios.
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