Sociedade anônima: é a melhor opção para sua empresa?

A Sociedade anônima (S/A), é um dos tipos societários disponíveis na legislação brasileira. Ela mistura algumas características particulares e específicas, com características presentes, também, em outras modalidades de sociedade.

Antes de tudo, é importante conhecer os detalhes da Sociedade Anônima, antes de se decidir por esse tipo societário. Para te ajudar nisso, vamos te explicar o que é uma Sociedade Anônima, como ela funciona e quais suas principais características.

O que é uma sociedade anônima?

Este tipo societário abrange as empresas com atividade mercantil. Da mesma forma que a sociedade limitada, na sociedade anônima a responsabilidade dos sócios por eventual dívida, fica limitada ao valor investido. Porém, a diferença é que a divisão do capital social é feita em ações e não cotas. Além disso, é possível negociar essas ações na bolsa de valores, dependendo das regras estabelecidas entre os sócios.

A Lei nº 6.404/1976, regulamenta esse tipo societário. Ele pode também ser identificado pelas siglas: SA, S.A ou S/A. Seu principal diferencial em relação aos outros tipos societários é a possibilidade de se estabelecer como uma empresa de capital aberto ou fechado, ou seja, pode ter autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para negociar suas ações na bolsa de valores (capital aberto), ou não (capital fechado).

Outra diferença importante, é que este tipo de sociedade, envolve valores mais altos e, por isso, o processo de abertura e as regras a serem seguidas são mais complexas que nos outros tipos societários. 

A vantagem da opção por uma S/A, é a facilidade de captação de recursos, caso haja a negociação das ações na Bolsa de valores, porém, em contrapartida, há uma certa complexidade jurídica maior para a regulamentação do negócio. Por isso, geralmente, esta é a opção apenas de grandes empreendimentos.

Como funciona uma sociedade anônima?

Como dito anteriormente, esta é uma opção um pouco mais burocrática que as demais, pelo fato de lidar com valores mais altos de capital. É preciso, por exemplo, que haja  alguns órgãos societários como: a assembleia-geral, o conselho de administração, a diretoria, o conselho fiscal, etc.

Em relação ao capital social, as ações são divididas em ordinárias e preferenciais. Acionistas que adquirem ações ordinárias, possuem também direito de participar em algumas decisões do negócio, por meio do voto. Além disso, os acionistas que adquirem ações preferenciais não possuem esse direito.

Há diferentes tipos de acionistas nessa modalidade:

Acionista majoritário: detém a maioria das ações ordinárias (ao menos, 50%); acionista minoritário: detêm menos ações. Acionista controlador: pode ser uma pessoa, grupo ou empresa, responsável pelo controle do negócio e escolhido por meio de votação.

Alguns dos direitos dos acionistas de uma S/A, são:

a possibilidade de fiscalizar a gestão da empresa;

participação dos lucros;

Participação da divisão de bens em caso de venda;

preferência na compra de mais ações;

Retirar-se da empresa em qualquer momento.

Conclusão

Em suma, a Sociedade Anônima (S/A), é a opção ideal para empresas que irão contar com um investimento alto de capital. Se você pretende iniciar um negócio sem um valor muito alto a ser investido, pode ser mais vantajoso escolher outro tipo societário.

É uma decisão um tanto quanto complexa e delicada, por isso, é essencial o acompanhamento de uma equipe contábil qualificada.

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