
Quando uma empresa com sócios que recebem pró-labore decide contratar um plano de saúde, surge uma série de dúvidas. Em empresas menores, é bastante comum que haja confusão sobre quais as responsabilidades da pessoa física e da pessoa jurídica, nesse caso.
Por isso, preparamos este conteúdo para te ajudar a entender a relação entre plano de saúde e pró-labore, quem deve arcar com as despesas do plano e como esse detalhe pode impactar no IRPF. Leia até o final e aproveite o conteúdo!
O que é Pró-Labore e como ele se relaciona com o Plano de Saúde?
O pró-labore é a remuneração dos sócios que exercem atividades em determinada empresa. É uma forma de retirada de dinheiro da empresa para cobrir as despesas pessoais do titular ou sócio. É uma espécie de “salário” dos sócios.
As despesas com plano de saúde podem afetar o valor do pró-labore, caso a empresa opte por considerá-lo uma despesa da pessoa física. Nesses casos, há uma relação direta entre plano de saúde e pró-labore.
Quem deve pagar as despesas com plano de saúde: a pessoa física ou jurídica?
Quando uma empresa com sócios decide contratar um plano de saúde, mesmo que não haja funcionários e haja apenas dois sócios, por exemplo, a responsabilidade da contratação é da pessoa jurídica.
Nesse sentido, quem paga as despesas diretamente com o plano também é a pessoa jurídica. No entanto, a empresa pode optar por considerar esses valores, como despesas da empresa ou como despesas dos sócios.
Caso a empresa opte por considerar as despesas com plano de saúde, como uma despesa dos sócios, desconta-se esses valores do pró-labore dos sócios que o recebem. Para isso, é preciso que o valor do pró-labore, exceda o valor das mensalidades do plano contratado.
Se houver o desconto das despesas com plano de saúde no pró-labore, é possível deduzi-las do IRPF?
Conforme a legislação, tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física precisam declarar o imposto de renda. A decisão de considerar as despesas com plano de saúde, como sendo da empresa ou do sócio, impacta no IRPF.
Caso haja o desconto das despesas com o plano de saúde no pró-labore dos sócios, é possível deduzi-las do imposto de renda da pessoa física (IRPF). No entanto, se a empresa optar por considerar tais despesas como responsabilidade da empresa, a pessoa física não tem direito às deduções.
Além disso, caso o valor das mensalidades exceda o valor do pró-labore, apenas os valores realmente descontados podem ser utilizados para a dedução no IRPF.
Conclusão
Em suma, a decisão sobre considerar as despesas com plano de saúde, uma responsabilidade da empresa ou dos sócios deve ser um consenso entre os sócios, conforme suas preferências e políticas adotadas na empresa.
Nesse sentido, caso essas despesas sejam descontadas do pró-labore dos sócios, estes podem utilizar tais despesas para dedução no IRPF.
Antes de definir como proceder em relação ao plano de saúde, é importante consultar um contador que ofereça serviços de qualidade, para garantir a conformidade com a legislação vigente e otimização fiscal.
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