
Ao decidir criar um negócio com um ou mais sócios há sempre a dúvida sobre qual tipo societário melhor atende às necessidades dos empreendedores. As sociedades não personificadas, configuram uma opção menos burocrática de estabelecer uma sociedade.
Por isso, esta é a escolha de muitos pequenos empreendedores. Afinal, dessa forma é possível resguardar os associados perante a justiça, em casos de problemas entre os sócios ou com terceiros. Desde que, a sociedade seja firmada, seguindo as exigências formais adequadas.
Neste post, você entenderá o que são e como funcionam as sociedades não personificadas. Além disso, conseguirá identificar se ela é viável ou não para o seu negócio.
O que são as sociedades não personificadas?
As sociedades não personificadas são opções previstas na lei e muitos empreendedores desconhecem. São sociedades que não configuram pessoa jurídica, estabelecem uma sociedade apenas com um contrato social redigido e assinado entre os sócios, sem que seja registrado em nenhum órgão competente.
Geralmente esta é uma situação inicial e temporária, para evitar burocracias e despesas adicionais até que o negócio se estabeleça com maior segurança no mercado. Incluindo o resguardo dos sócios e prova da sociedade perante a justiça, caso haja algum problema entre os sócios ou com terceiros.
As sociedades não personificadas e se subdividem em: sociedade em comum e sociedades por conta de participação.
Sociedades em Comum
A sociedade em comum é constituída por dois ou mais sócios, com a finalidade de exercer uma determinada atividade empresarial, repartindo os lucros entre os membros dessa sociedade. É interessante que todas as particularidades da sociedade estejam descritas no documento de contrato social assinado pelos sócios, para haver o resguardo mútuo em caso de problemas futuros.
Vale lembrar que por não haver a aquisição da personalidade jurídica registrando tal contrato nos órgãos competentes, os sócios também não gozam dos benefícios disponibilizados às sociedades personificadas.
Algumas características desse tipo societário, são:
os sócios possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante terceiros, no caso de dívidas da empresa;
o valor investido pelos sócios, constitui o patrimônio da empresa, chamado de patrimônio especial;
Somente é possível provar a existência da sociedade mediante contrato assinado entre os sócios;
Sociedade em conta de
No caso da sociedade em conta de participação, há uma distinção entre os sócios. O sócio chamado ostensivo, é responsável por todas as obrigações da empresa e pela aparição perante terceiros. Os demais sócios, são denominados de sócios ocultos e colaboram com investimentos ou serviços terceirizados no negócio. Porém, não se responsabilizam pelo exercício das atividades, nem representam a empresa perante os clientes.
É imprescindível que o contrato social esteja bem elaborado, com todos os detalhes necessários para o estabelecimento da sociedade, a fim de evitar problemas futuros.
Além disso, conforme o negócio avance, também é importante registrar a sociedade nos órgãos competentes. Afinal, apenas com essa regulamentação é possível gozar dos benefícios de uma personalidade jurídica.
Para ambos os casos, é essencial contar com o acompanhamento de um serviço de contabilidade qualificado. Dessa forma, é provável que a execução, tanto o contrato quanto a formalização ocorrerão da maneira correta. Apenas dessa forma, é possível aproveitar os benefícios judiciais disponíveis para cada caso.
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