
É bastante comum que empresas distribuam pró-labore para os sócios que participam ativamente das atividades do dia a dia da empresa. No entanto, essa é uma questão que levanta diversas dúvidas entre os sócios.
Quando se fala sobre a relação entre plano de saúde e o pró-labore, isso é ainda mais evidente. É bastante comum surgirem questões como:
- Quem deve contratar o plano de saúde: a pessoa física ou a pessoa jurídica?
- Quem paga a mensalidade do plano de saúde: a pessoa física ou a jurídica?
- É possível descontar as despesas com plano de saúde no Imposto de Renda?
- É melhor oferecer o plano de saúde como um benefício ou descontar do pró-labore?
Esses são apenas alguns questionamentos pertinentes com os quais os empresários se deparam quando decidem contratar um plano de saúde empresarial que beneficie os sócios.
Oferecer o plano de saúde como um benefício ou descontar do pró-labore?
Um dos principais aspectos que uma empresa precisa avaliar no momento de contratar um plano de saúde que ofereça cobertura para os sócios da empresa, é se deve oferecer o serviço como um benefício ou descontar as despesas do pró-labore dos sócios.
As duas opções são possíveis conforme a legislação. No entanto, cada uma delas tem suas especificidades, vantagens e desvantagens, exigências documentais específicas, dentre outros detalhes.
Por isso, é preciso que a empresa tenha clareza sobre as características de cada opção e escolha, em conjunto com os sócios, qual será a opção mais viável. Afinal, o desconto no pró-labore afeta diretamente os sócios e se a empresa arcar com os gastos, afeta diretamente o financeiro da empresa.
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