
A gestão financeira de uma empresa requer cuidado e atenção a detalhes, a contabilidade de benefícios como o plano de saúde para sócios é um desses detalhes importantes.
Quando se fala em plano de saúde, é preciso considerar alguns aspectos, para a regulamentação ocorrer corretamente, quando o benefício se estende aos sócios.
Por isso, preparamos este conteúdo para te ajudar a entender melhor como funciona a contabilidade desse processo. Leia até o final e aproveite o conteúdo!
O que você precisa saber antes de contratar um plano de saúde para sócios?
Ao decidir contratar um plano de saúde para sócios, é preciso se atentar a alguns detalhes importantes, que podem, inclusive, nortear as negociações.
Primeiramente, é preciso haver o acordo entre os sócios sobre como será o pagamento das despesas com o plano de saúde. Afinal, ele pode ser contabilizado como um gasto da empresa cedido sem custo para os sócios, ou como uma despesa do sócio, descontada do pró-labore.
É importante que este acordo seja formalizado para evitar possíveis problemas futuros.
Caso a empresa decida realizar o desconto no pró-labore, é preciso analisar se o valor desta remuneração será suficiente para arcar com as despesas do plano de saúde.
Caso a empresa opte por arcar com essas despesas, é preciso considerar o impacto nas finanças do negócio e se é uma decisão viável.
Considerando esses aspectos, sem dúvida será mais fácil encontrar uma opção de plano de saúde para sócios, que melhor atenda as necessidades dos sócios e não prejudique as finanças da empresa.
Devo contabilizar o plano de saúde como despesa da empresa ou dos sócios?
Como dito anteriormente, essa é uma decisão que precisa ser tomada em conjunto e acordada entre os sócios.
Nesse sentido, para entender qual a melhor opção para a sua empresa, é preciso ter clareza sobre alguns aspectos. Entenderemos melhor, a seguir.
Desconto no pró-labore
Ao decidir descontar o plano de saúde para sócios, do pró-labore dos mesmos:
- é preciso retirar o pró-labore mensalmente para cobrir as mensalidades;
- é preciso que o valor da remuneração exceda o valor das despesas mensais com o plano;
- é possível utilizar as despesas com o plano de saúde para dedução do IRPF do sócio;
- caso houver valores de reembolso ou caso a empresa pague parte do valor das despesas, apenas os valores pagos pelo sócio, são válidos para dedução no IRPF;
- é preciso manter todas as documentações para comprovação das despesas e pagamentos.
Desconto no lucro acumulado
Caso a empresa opte por arcar com as despesas do plano de saúde para sócios, é importante ter clareza do impacto financeiro que tal despesa causará e se realmente é uma opção viável.
Além disso, as despesas pagas pela empresa não poderão ser utilizadas para deduções nos Impostos de Renda da pessoa física dos sócios beneficiados, como no desconto no pró-labore.
Conclusão
Em suma, a contabilidade do plano de saúde para sócios, assim como diversos outros aspectos de um negócio, tem várias nuances.
Por isso, é essencial contar com um serviço contábil especializado para analisar o contexto e orientar sua empresa para que todo o processo de contratação e contabilidade do plano de saúde, seja realizado conforme a legislação e com o menor impacto financeiro possível para o negócio.
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